25 setembro 2022

Nova lei obriga plano de saúde a cobrir tratamento fora da lista

Lei que obriga os planos de saúde é sancionada e agora as empresas terão de cobrir procedimentos que estão fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). O rol da ANS é uma lista de procedimentos médicos de cobertura obrigatória aos clientes das operadoras de planos de saúde. Ocorre que há diversos tratamentos não previstos no rol, que recentemente foram retirados da obrigatoriedade de cobertura, o que afetou milhões de pessoas e usuários, que passaram a não serem segurados. A Lei 14.454/2022, portanto, serve para alterar essa regra e obrigar os planos a cobrirem os procedimentos, mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou de pelo menos 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Fernanda Zucare, advogada especializada em direito do consumidor e da saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB, comenta que a lei preza pelo direito à vida, já que devolve às pessoas o direito a tratamentos eficazes. “Ratifica a necessidade da comprovação da eficácia dos tratamentos com base em evidências científicas, o que já vem sendo ponderado na jurisprudência em todo país. Prevaleceu, na norma, o direito à vida.”


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