O Senado aprovou nesta
terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o
transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair
investidores e desburocratizar o setor. Os senadores mantiveram o trecho
incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos
em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto volta à
Câmara para nova análise. A Medida Provisória vai além dessa questão. Ela
define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo
submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O
entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas
atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto,
não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.
19 maio 2022
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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