As trabalhadoras gestantes
que não completaram o ciclo da vacinação contra a Covid-19 e que não exercem
atividades compatíveis com o trabalho a distância não terão direito ao
salário-maternidade. A medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao
sancionar a lei que estabelece
o retorno de mulheres grávidas ao trabalho presencial, inclusive
as empregadas domésticas, durante a pandemia. As mudanças no projeto estão
publicadas no DOU
(Diário Oficial da União) desta quinta-feira (10). Um
dos trechos vetados por Bolsonaro diz respeito às grávidas que exercem funções
incompatíveis com o home office. Nesse caso, a gravidez seria considerada de
risco, e a mulher receberia o salário-maternidade, pago pela Previdência, até
completar a imunização, desde o início do afastamento até 120 dias após o
parto. O governo justificou que a proposição foi vetada pois
"contraria o interesse público" e significaria "alto potencial
de alteração de despesa obrigatória", o que poria em risco a
sustentabilidade da Previdência Social.
10 março 2022
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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