O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formalizou nesta quarta-feira, 27, a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 2018. A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado. A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. A decisão encerrou o processo administrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em 2017. Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica. O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura. A permanência da aposentadoria compulsória como suposta penalidade é realmente absurda, principalmente quando se analisa os custos aos cofres públicos já que juízes corruptos e criminosos, mesmo sendo afastados de suas funções, continuam sendo “sustentados” pelo contribuinte.
28 outubro 2021
Reginaldo Monteiro

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