O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários
diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições
municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a
propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de
novembro. Com isso, quem for diagnosticado com a doença a
partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve
comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas
normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.
03 novembro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog

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