21 outubro 2020

STF DECIDE: É inconstitucional a exigência discriminatória entre homens e mulheres para concessão de pensão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual encerrada no último dia 9, e vai orientar o julgamento de pelo menos 1.700 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias. O recurso foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que determinou a concessão de pensão por morte ao cônjuge de uma ex-servidora estadual sem a comprovação de invalidez ou dependência econômica, conforme estava previsto na legislação estadual, norma já revogada mas que vigorava no momento do falecimento da servidora.


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