Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a
concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do
beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da
isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso
Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual
encerrada no último dia 9, e vai orientar o julgamento de pelo menos 1.700
casos semelhantes que tramitam em outras instâncias. O recurso foi interposto
pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra
decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que determinou a concessão de
pensão por morte ao cônjuge de uma ex-servidora estadual sem a comprovação de
invalidez ou dependência econômica, conforme estava previsto na legislação
estadual, norma já revogada mas que vigorava no momento do falecimento da
servidora.
21 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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