Na eleição proporcional, é o partido que
recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a
quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido
pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma
vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única
dentro do partido.
Os vereadores são
responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a
fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além
de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são
responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a
criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, sugerir medidas
administrativas e iniciar processo de impeachment.
A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras
legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras
nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.
Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos
para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na
data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira
(ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e
escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende
concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça
Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes
da eleição.
Os partidos ainda têm que cumprir a norma de preencher o
mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como
historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba
sendo destinada para as candidaturas de mulheres.
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