Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (24) confirmar uma decisão do ministro Edson
Fachin, que determinou na semana passada a retirada da Força Nacional de
Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. A
determinação de Fachin atendeu ao pedido do governo baiano, comandado pelo
petista Rui Costa, que não foi consultado sobre a atuação dos agentes na
região. Para o plenário do STF, o uso da Força Nacional - sem aval do
governador do Estado - viola a Constituição. O envio da Força Nacional às duas
cidades estava previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança
Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o emprego da Força em
apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos assentamentos
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O governo da
Bahia alegou ao STF que a Força Nacional só poderia ser empregada mediante
solicitação ao chefe do executivo estadual, o que não foi feito no caso.
25 setembro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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