27 setembro 2020

ELEIÇÕES 2020: Campanha eleitoral começa neste domingo na internet e nas ruas; veja o que muda

A campanha para as eleições municipais de 2020 começam neste domingo, conforme calendário da Justiça Eleitoral, alterado devido à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto da Emenda Constitucional nº 107/2020, desde o dia 11 de agosto os programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados pelos pré-candidatos estão proibidos. O pré-candidato pode anunciar a possibilidade de candidatura e falar sobre propostas, desde que não tenha o pedido explícito de voto. O período indicado pela legislação para a realização das convenções partidárias e a escolha dos representantes de cada partido ocorreu entre 31 de agosto a 16 de setembro, com a possibilidade de realização de forma virtual. A data das eleições municipais está marcada para 15 de novembro do corrente ano. Se houver segundo turno, que ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito será em 29 de novembro. No entanto, podem ter datas adiadas se o município ainda tiver alto índice de transmissão da Covid-19, com a ressalva de que o Pleito deve ocorrer ainda este ano, não podendo ser transferido para o ano seguinte.


Confira os prazos definidos Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito eleitoral


27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

09 de outubro a 12 de novembro: período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;

13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput);

14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.


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