A campanha para as eleições municipais de 2020 começam neste
domingo, conforme calendário da Justiça Eleitoral, alterado devido à pandemia do novo
coronavírus. De acordo com o texto da Emenda
Constitucional nº 107/2020, desde o dia 11 de agosto os programas televisivos
ou de rádio apresentados ou comentados pelos pré-candidatos estão proibidos. O
pré-candidato pode anunciar a possibilidade de candidatura e falar sobre
propostas, desde que não tenha o pedido explícito de voto. O período indicado
pela legislação para a realização das convenções partidárias e a escolha dos
representantes de cada partido ocorreu entre 31 de agosto a 16 de setembro, com
a possibilidade de realização de forma virtual. A data das eleições municipais
está marcada para 15 de novembro do corrente ano. Se houver segundo turno, que
ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito será em 29 de
novembro. No entanto, podem ter datas adiadas se o município ainda tiver alto
índice de transmissão da Covid-19, com a ressalva de que o Pleito deve ocorrer
ainda este ano, não podendo ser transferido para o ano seguinte.
Confira os prazos definidos Pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para o pleito eleitoral
27 de
setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
09 de outubro a 12 de novembro: período
da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa
ao primeiro turno;
13 de novembro: Último
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa
ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput);
14 de novembro: Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de
som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997,
art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados
ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);
15 de novembro: 1º
turno das eleições;
29 de novembro: 2º
turno das eleições;
15 de dezembro: Último
dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas
referentes ao primeiro e segundo turnos;
18 de dezembro: Prazo
final para diplomação dos eleitos.

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