Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular
pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto
constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil,
valor correspondente ao salário de ministro do STF. O caso girou em torno de um
recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado
o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do
tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999. Como
o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá
ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais.
Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País. "Não
pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em
que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto
constitucional, em relação ao que percebido", afirmou o relator do caso,
ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.
07 agosto 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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