O Poder Público deve assegurar aos povos
indígenas os meios necessários usufruto de assistência à saúde, conforme
garante a a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, da qual o
Brasil é signatário. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Governo Federal adote
providências para evitar o contágio pelo coronavírus entre indígenas. A decisão
é desta quarta-feira (8/7). As medidas são divididas em duas frentes: para
os povos indígenas em isolamento e de contato recente, e para os indígenas
em geral. Para o primeiro grupo, o ministro determina a criação de
barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União e
a instalação de uma "Sala de Situação", para gestão de ações de
combate à doença. Já para o segundo grupo, o ministro classifica como
imprescindível a retirada de invasores das terras indígenas. Por
isso, manda a União montar um plano de enfrentamento e monitoramento
da Covid-19 para essa população, no qual trate da contenção e isolamento dos
invasores. Além disso, determina que todos os indígenas tenham acesso ao
Subsistema Indígena de Saúde. A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com seis partidos políticos. Eles alegam que os povos se encontram sujeitos
a diversas vulnerabilidades em decorrência das falhas e omissões do Poder
Público no combate à epidemia.
08 julho 2020
Reginaldo Monteiro

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