A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira
(7) a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de
escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de
dias letivos neste ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para
o Senado.
O
texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os
200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino
fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e terão
obrigação de cumprir os 200 dias letivos. Para assegurar que o conteúdo
curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE)
editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da
aprendizagem. “A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a
Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes
do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126
milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas
por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”,
argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
08 julho 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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