O ministro Gilmar
Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta terça-feira, 30, o
relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu foro
privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contrariaram o atual entendimento do STF
sobre o foro especial, e que o processo de Flávio deve continuar na primeira
instância. A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes "por
prevenção", ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do
tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já
é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas
investigações. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para
crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do
filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios,
porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual
cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no
Rio. Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de
ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm
foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria
cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das
"rachadinhas" (recolhimento de parte do salário de assessores para
devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o
entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais
direito ao foro especial - mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido
eleito para outro cargo eletivo.
30 junho 2020
Reginaldo Monteiro

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