09 abril 2020

DERROTA DO GOVERNO CENTRAL: Estados e municípios têm poderes para adotar medidas restritivas, diz Justiça


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta quarta-feira que governos estaduais e municipais têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia  do novo coronavírus (Sars-CoV-2) — entre elas, o isolamento social, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades culturais e à circulação de pessoas — , mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário. Ainda segundo o ministro, a validade dos decretos dos governos estaduais e das prefeituras poderão ser analisadas pelo Judiciário individualmente. "Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu Moraes.
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