13 abril 2020

ALERTA DO MPF: Gestor Público que flexibilizar isolamento social pode responder por improbidade administrativa


A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF (Ministério Público Federal), alertou os gestores de estados e municípios, por meio de uma nota pública divulgada hoje, que uma eventual flexibilização de medidas de distanciamento social pode resultar em ações de improbidade administrativa. Gestores municipais e estaduais que desejarem flexibilizar o isolamento social, em meio à pandemia, terão que assegurar um sistema de saúde capaz de suportar a procura. Caso contrário, poderão responder por improbidade. Prefeitos e governadores, que desejarem cumprir normas individuais, deverão garantir a quantidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e internação capazes de absorver eventual impacto na procura dos equipamentos de saúde. De acordo com a Procuradoria, os esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos requisitos de existência de um sistema de saúde que seja capaz de absorver a demanda. “No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.
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