18 novembro 2019

TSE: Justiça eleitoral quer responsabilizar candidato por espalhar fake news


Preocupado com a difusão de fake news numa eleição que envolverá a disputa pelas prefeituras e câmaras de vereadores em 5.570 municípios no próximo ano, o Tribunal Superior Eleitoral está prestes a votar novas regras estabelecendo a obrigatoriedade de checagem de informações antes de serem usadas em peças publicitárias das campanhas. Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. O artigo 9 do documento do tribunal sobre propaganda eleitoral afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade". O trecho, que atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), determina ainda que é preciso demonstrar o uso de "fontes de notória credibilidade" para embasar a informação. que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet.  

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