O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao município de
Barueri, na Grande São Paulo, a imediata exoneração de 1.948 servidores
ocupantes de cargos em comissão. Toffoli acolheu pedido do município na
Suspensão de Liminar (SL) 1.249 depois de verificar que "o cumprimento da
decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos
essenciais". As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo
relacionado: SL 1249. O
Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar ação direta de
inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos
comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à
regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso. No pedido ao STF, o
município informou que "a exoneração imediata geraria impacto em áreas
sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", e
prejudicaria "a continuidade de políticas públicas e a prestação de
serviços a cargo desses servidores".
04 outubro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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