04 outubro 2019

STF: Toffoli suspende exoneração de quase 2 mil servidores de Barueri


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao município de Barueri, na Grande São Paulo, a imediata exoneração de 1.948 servidores ocupantes de cargos em comissão. Toffoli acolheu pedido do município na Suspensão de Liminar (SL) 1.249 depois de verificar que "o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais". As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: SL 1249. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso. No pedido ao STF, o município informou que "a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", e prejudicaria "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargo desses servidores".
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