A
resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os
beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a
prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está
publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O
documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente,
independentemente da forma de recebimento do benefício. “A comprovação de vida
e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora
do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou
mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por
qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele
precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas
seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia
contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos. Nos casos
específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a
comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa,
mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local
informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central
135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
03 outubro 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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