O
relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado
Samuel Moreira (PSDB-SP), disponibilizou uma nova complementação de voto. Como
aconteceu ontem, ele fez apenas mudanças pontuais, sem alterações
significativas de conteúdo. Conforme
a nova complementação de voto, apenas para a União haverá a possibilidade de
cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores para o regime próprio,
como previa o texto original do Executivo. A medida havia sido suprimida na
versão inicial do substitutivo, mas o relator retomou o assunto no segundo
parecer, envolvendo os entes federados – agora deixados de lado. Na nova
complementação de voto, Moreira retirou as alterações propostas na competência
da Justiça Federal para análise de causas sobre acidentes de trabalho, de forma
que fica preservado o texto atual da Constituição. Outra mudança trata do
aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15%
para 20%, assim apenas bancos serão alvo dessa medida. Por fim, em relação ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes, o novo
substitutivo insere na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto
em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao
programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de
vulnerabilidade social”, afirmou o relator.
04 julho 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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