A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara
Federal no Distrito Federal, decidiu hoje (6) suspender o edital de licitação
aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de refeições
institucionais. A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal
Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da
compra. Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e
bebidas alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode
ser prejudicial ao patrimônio público. "A par de o objeto licitado no
Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção
do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos
destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um
desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para
manter a máquina pública funcionando a seu benefício", decidiu.
Reginaldo Monteiro

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