O Ministério Público
Federal enviou ofício ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSL), alertando para
a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1825/2016, aprovado pela Assembleia
Legislativa fluminense, nesta quarta-feira, 10, que autoriza o porte de arma de
fogo para deputados estaduais, auditores e servidores do sistema socioeducativo
do Estado. No documento, o coordenador da Câmara de Controle Externo da
Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), subprocurador-geral da
República Domingos Silveira, destaca que é da União a competência para legislar
sobre arma de fogo. Neste sentido, o MPF sugere que Witzel vete o PL. Domingos
Silveira argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, pois legisla
sobre “material bélico”, como arma de fogo, e cria a figura da isenção penal –
na contramão do que prevê o artigo 22 da Carta Magna. O subprocurador-geral
destaca ainda a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), contrário a
legislações com conteúdo análogo. E lembra da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5.359/SC, proposta pela Procuradoria-Geral da
República, que contesta dispositivo com mesmo teor acrescentado à Lei do Estado
de Santa Catarina.
12 abril 2019
Reginaldo Monteiro

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