A Mesa Diretora da Câmara de
Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) decidiu propor a revogação da resolução
nº 007/2001 e a sessão I, do capítulo IX, da lei municipal nº 2.852/2010, que
tratam da gratificação assiduidade dos funcionários efetivos da Câmara. Os
projetos foram protocolados nesta terça-feira (31). O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei municipal
que estabelece a licença prêmio, 14º salário e vale de Natal, que estão ligados
à assiduidade dos funcionários públicos municipais de Pederneiras. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Procuradoria Geral de
Justiça contra a Lei nº 2.821, de 27 de maio de 2010 (com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.829, de 24 de junho de 2010, Lei 2.899, de 15 de
junho de 2011, Lei Complementar nº 3.189, de 11 de outubro de 2013 e Lei
Complementar nº 2.250, de 30 de novembro de 2011 e, por arrastamento, também a
Lei Complementar nº 2.250, de 30 de novembro de 2011. A decisão da Mesa
Diretora se deu após a audiência que os vereadores tiveram semana passada com a
representante local do Ministério Público Estadual, Roseny Zanetta Barbosa, em
razão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Revogando essas
normas, o que deveremos votar na próxima segunda-feira (6), vamos fazer valer
também para o quadro da Câmara Municipal a decisão do Tribunal de
Justiça", disse o presidente da Câmara, Joãozinho da Farmácia.
(Com informações do JCnet)
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