O porte de arma a guardas municipais de
todo o país foi liberado por decisão liminar pelo ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a decisão ainda precise passar pelo
plenário do STF, a medida já é válida. O ministro suspendeu parte do Estatuto
do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do Democratas. O texto só permitia
o porte de armas a guardas municipais de capitais e de municípios com mais de
500 mil habitantes. Em cidades com população entre 50 mil e 500 mil
habitantes, o uso de armas era limitado ao serviço. Com a decisão de
Moraes, os profissionais têm direito ao uso da arma independentemente do
tamanho da cidade.
30 junho 2018
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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