O desembargador Sérgio Rui, do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de até
1.068 cargos ocupados por indicação dos vereadores e dos partidos políticos da
Câmara Municipal de São Paulo imediatamente. O entendimento foi de que a forma
como os cargos foram criados, por uma lei de 2003 reformada no ano passado, é
inconstitucional e fere também a Constituição do Estado de São Paulo. A decisão
liminar, proferida na sexta-feira, foi aceita após pedido feito pelo
procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. Caiu como uma "bomba"
entre os 55 vereadores da cidade, que passaram o fim de semana discutindo, em
seus grupos de WhatsApp, a abrangência da liminar. Há dúvida sobre a
abrangência da decisão. Embora a ação aberta pelo Ministério Público elenque o
total de cargos abrangidos, parlamentares interpretaram a decisão como uma
suspensão de novas contratações da casa, mas com manutenção dos cargos já ocupados.
23 abril 2018
Reginaldo Monteiro

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