Responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto. As informações são da Agência Brasil. Essa possibilidade está em vigor desde o dia 26 de abril quando o presidente Michel Temer editou uma medida provisória sobre o tema, mas para se tornar lei, a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado. A matéria é o primeiro item da pauta. A estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.
22 agosto 2017
Reginaldo Monteiro

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