A decisão da Justiça Federal de Brasília de suspender as atividades do
Instituto Lula foi revista nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. No último dia 5, o juiz federal substituto Ricardo
Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das
atividades do instituto, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo. A
paralisação não foi pedida pelos procuradores da República. A decisão partiu do
próprio magistrado. A decisão de permitir que o instituto continue a funcionar
foi dada em caráter provisório, atendendo a um pedido de liminar da defesa do
ex-presidente, pelo desembargador federal Néviton Guedes. Para o magistrado, o
instituto possui personalidade jurídica própria e não poderia ser atingido por
uma decisão em ação cujos alvos são pessoas físicas. Cita ainda não haver fato
novo que justificasse a medida. O desembargador afirma ainda não ver relação
entre a medida e seu objetivo e diz que isso pode explicar o motivo de o
Ministério Público não ter feito tal pedido ao juiz.
17 maio 2017
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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