O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, na manhã desta sexta-feira, 10, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações. Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato "misturaram" o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. "Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina", disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal. Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal.
10 março 2017
Reginaldo Monteiro
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