Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro. A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam e apresentar comprovantes, como contracheques e carteira de trabalho. De acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro, com a abertura do prazo para sacar os recursos pelo governo, os trabalhadores poderão inclusive questionar casos que já estariam prescritos. Por lei, o trabalhador tem direito de ajuizar ações em questões trabalhistas até dois anos após o desligamento da empresa. "Se ele só agora percebeu que não há saldo em uma conta que deveria ter e, por exemplo, já se passaram mais de dois anos, pode haver uma rediscussão da prescrição por conta do fato novo, que é a possibilidade de sacar o recurso", afirma.
18 fevereiro 2017
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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