Se você é um das pessoas que vão sacar o dinheiro guardado nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem que ficar ligado para não perder o prazo para efetuar o serviço. Após o dia 31 de julho, quem não conseguir realizar o saque, ficará impossibilitado de receber a tão esperada quantia. “A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições - pedido de demissão ou demissão por justa causa -, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa. Ele ainda ressaltou que, caso o usuário se esqueça de fazer o saque, ele só poderá ser realizado nas situações previstas em lei, como, por exemplo, aposentadoria e após a conta do FGTS permanecer sem movimentação por três anos ininterruptos.
15 fevereiro 2017
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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