O governo encaminhou ao Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da
reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são
importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda
Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3%
do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. O perfil etário da
sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a
diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um
envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá
gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas
131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo
período, os idosos crescerão 263%". Entre as mudanças propostas na PEC 287
está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no
caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:
Quem
será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão
no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos
(mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos
ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para
requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para
pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já
possuem direito adquirido.
Idade
mínima
O governo pretende fixar idade mínima
de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição
de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador
se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30
anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para
receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95
(homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Os chamados segurados especiais, que
inclui agricultores
familiares, passariam a seguir a mesma regra de
idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se
aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo
reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras
estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a
diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito
de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras
de transição
Haverá uma regra de transição para quem
está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com
45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra
de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do
benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão
cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de
"pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o
tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um
ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18
meses). Este pedágio também vale para professores e segurados especiais
(trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45
anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo
de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador
precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição
para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria
- que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de
um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o
trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a
aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição. A cada ano
que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta
forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador
precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a
mais. Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que
provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja
feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Servidores
públicos
Os servidores públicos fazem parte de
um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos
(RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos
trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo
mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais. Com a reforma, passa a existir uma
única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65
anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no
cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a
transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual
ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias
voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado
no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares,
policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram na
reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a
25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas
seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao
Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26
estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações
locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão
por morte
Com a PEC, o valor das pensões por
morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial
diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará
100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso,
o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da
pensão por morte será mantida. Segundo o Ministério da Previdência, o benefício
será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria
direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador
aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois
dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de
aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%). As regras também
valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte
vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o
cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor:
será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Quando
entra em vigor
As mudanças não entram em vigor de
imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para
verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é
criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o
envia para análise do plenário da Casa. No plenário da Câmara, a PEC tem de ser
aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que
passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação
de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da
Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja
alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das
alterações feitas pelos senadores.