Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux confirmou a cassação dos mandatos dos vereadores Fernando Mantovani (PSDB), Fabiano Mariano (PDT) e Faria Neto (PPS), ao rejeitar recurso especial da defesa, determinando que o juízo de Bauru execute sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e ordene a posse aos suplentes. A condenação, da qual cabe recurso, implica ainda na inelegibilidade dos três parlamentares pelo período de oito anos. A ação versa sobre a publicação e distribuição do jornal “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos referendados por Paróquias da Diocese de Bauru”. Embora os 88 mil exemplares do material tenham sido pagos pelos políticos interessados, o TRE identificou a prática de doação indireta de campanha por entidade religiosa, expressamente vedada pela legislação. O desembargador Mathias Coltro, relator do processo em segunda instância, pontuou, ainda em 2013, que a conduta ilícita se deu no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de seus projetos eleitorais ao contribuir para a distribuição dos informáticos a cada uma das 26 paróquias do município. Na ocasião, Mantovani, Fabiano e Faria chegaram a ser afastados, mas voltaram à Câmara Municipal graças ao efeito suspensivo obtido junto ao TSE por meio do recurso especial, agora negado. A condenação se estende ainda ao ex-vereador José Carlos de Souza Batata (hoje no PSB) e ao policial militar Jorge dos Santos (hoje no PSDB), este primeiro suplente de Mariano.
(JCnet)