A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do juiz federal Aroldo José Washington, dos servidores Reis Cassemiro da Silva e Marcelo Henrique Figueira e do advogado José Brum Júnior em até R$ 8,06 milhões. Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, em virtude de irregularidades e fraudes praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, entre os anos de 2004 e 2011. As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. O magistrado e os dois técnicos judiciários criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via judicial. Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32ª Subseção Judiciária utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF de Avaré. Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos, enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente. As investigações também revelaram que os servidores e o magistrado utilizavam mão de obra terceirizada do JEF e a viatura oficial do Juizado para fins pessoais, enriquecendo ilicitamente. Os três intermediaram de maneira indevida a contratação dos funcionários terceirizados da unidade, de forma que praticamente todos os admitidos pertenciam à Igreja Congregação Cristã do Brasil, frequentada pelo servidor Reis Cassemiro da Silva. Como resultado deste direcionamento, os trabalhadores eram frequentemente demandados para serviços nas residências dos réus, como pinturas, limpezas e consertos, que aconteciam durante o horário de expediente do Juizado, sem que para isso fosse feito qualquer tipo de pagamento. Os atos de improbidade envolvendo o juiz federal incluem ainda sua ausência do JEF em dias úteis, sem autorização ou justificativa, gerando recebimento indevido de vencimentos e o adiamento de inúmeras audiências.
(JCnet)