30 março 2016

PEDERNEIRAS: Ministério Público recebe pedido de medida judicial contra cobrança da CIP


Na tarde desta quarta-feira (30), o Ministério Público do Estado de São Paulo foi acionado para que ingresse com ação coletiva de consumo questionando o aumento na contribuição para custeio de iluminação pública (CIP) em Pederneiras, citado como “estratosférico e abusivo”. O documento, assinado pelo administrador do blog Pederneiras de Fato, ex-vereador Reginaldo Monteiro, e pelos advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto foi protocolado junto à promotoria de justiça de local. 

Nele, os autores alegam ter havido aumento de 257% na CIP para os imóveis residências (de R$ 7,00 para R$ 18,00),  461% para os comerciais e de prestação de serviços (de 13,00 para R$ 60,00) e 1.200% para os industriais (de R$ 15,00 para R$ 180,00), entre 2014 e 2016. “Tal situação, além de absurda sob o ponto de vista ético e legal, não encontra parâmetro em nenhum índice econômico comparável na economia em nosso país”, esclarecem. Segundo eles, a cobrança da forma como imposta lesa o direito à propriedade, à liberdade e à vida segura.

O blog Pederneiras de Fato dá prosseguimento ao pleito contra a cobrança da CIP com a campanha "Eu digo não à contribuição de iluminação pública em Pederneiras", a partir da iniciativa que levou ao pedido de medida judicial já em posse do Ministério Público. Um vídeo foi produzido para esclarecer a população (assista abaixo). 

Suspensão imediata da cobrança
No mesmo documento, os autores pedem que o Ministério Público requeira ao juízo a tutela provisória de urgência para obter a suspensão imediata da cobrança da CIP no município, uma vez que não deve ser feita na conta de consumo de energia elétrica sob o mesmo código de barras. É pleiteado que a emissão das contas pela CPFL passem a conter dois códigos de leitura ótica: um para a conta de luz e outro para a CIP. A “venda casada” como denominam a forma atual de cobrança, pode levar ao corte de fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento integral da conta. 

“A cobrança unificada em um mesmo código de barras impossibilita o consumidor da opção do pagamento individual do montante do consumo de energia elétrica, desvinculado do pagamento da contribuição para o custeio de iluminação pública. Uma coisa é o consumidor de energia elétrica, cuja relação é com a CPFL; outra se dá em relação à CIP, que envolve estritamente o munícipe e a prefeitura”, afirmam.

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