Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir
se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho
deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação. De
acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está
dividindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a
publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo
deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e
também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso,
magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão. A coluna
destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a
ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando
ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu.
O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.
01 fevereiro 2016
Reginaldo Monteiro
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