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presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) a Lei 13.256/2016, que faz
alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O
código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Com
o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de
julgamento de ações cíveis. As mudanças foram feitas pelo Congresso após
críticas de magistrados e parlamentares. O texto original, sancionado no ano
passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para
proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência à
ordem de entrada. Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia,
pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores,
como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe
atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos. De
acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da
obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do
novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa
administrar as ações que recebe. A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo
que previa julgamentos virtuais para agilizar os processos nos casos em que a
lei não admite sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia,
membro da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico
de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados. "Temos toda uma
estrutura de PJE [processo judicial eletrônico] e de processos digitais. A era
é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade
muito maior”, afirmou o magistrado. O Novo CPC substitui a norma antiga,
sancionada em 1973.
(Agência Brasil)