Os
acordos na Lava Jato garantiram aos treze delatores da operação reduzir penas
de 283 anos e 9 meses de reclusão para, no máximo, 6 anos e 11 meses em regime
fechado. Segundo levantamento da ‘Folha de S. Paulo’, dois deles, Augusto
Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal,
respectivamente, cumprem os noves anos em regime aberto, sem a tornozeleira
eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40
anos de prisão. Os procuradores do caso dizem que esses acordos têm sido
indispensáveis para o avanço das investigações. "Nos acordos de
colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe
pequeno por um peixe grande", diz Deltan Dallagnol, coordenador da
operação. Ele afirma que os cerca de 40 acordos de colaboração feitos pela
força-tarefa permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção,
lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram
condenadas criminalmente – as penas totais somam 783 anos de prisão. Para o
advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a delação “é um instituto de
duvidosa legalidade e legitimidade". "Dá-se uma credibilidade
absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e
simplesmente para se ver livre de prisões". "[O delator] Delata e
fala o que as autoridades queiram que ele delate e fale", afirma Mariz.
(Brasil247)