O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor da indenização de
R$ 48 mil a um ex-funcionário contra o Itaú. O banco obrigava o então
caixa a esconder o dinheiro disponível na agência para evitar uma penhora de R$
14 milhões determinada pela Justiça do Estado do Espírito Santo. A Primeira
Turma do TST não aceitou o recurso do trabalhador, que queria o aumento do
valor indenizatório. O pedido se baseou em outras condenações do banco no
mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, de acordo com a
decisão do relator, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence,
o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia considerado na
sentença os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. O autor do processo
trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final
de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial
movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$
14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES). De acordo com o
caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os
valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos,
embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a
apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de
e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um
caixa pagar diferença". Como resultado, ainda de acordo com o processo, os
empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não
havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
(IG)