17 dezembro 2015

AGUDOS: Lei que concede 13.º a agentes políticos é inconstitucional, decide TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou inconstitucional uma lei que autoriza o pagamento de gratificação natalina – equivalente ao 13º salário – aos agentes políticos de Agudos. Desde 2003, o prefeito, o vice e os secretários municipais recebem o benefício. Apesar da decisão, valores recebidos até hoje não terão de ser devolvidos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado a pedido do Ministério Público (MP) em Agudos. O órgão defende que a extensão do pagamento da gratificação natalina a agentes políticos afronta a Constituição, que reserva o benefício apenas a servidores públicos efetivos. Nos autos, a PGJ alega que o prefeito, vice e secretários municipais devem receber apenas o subsídio mensal, em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de remuneração. No final de setembro, o TJ concedeu liminar suspendendo o pagamento do 13º. Na semana passada, a ADI foi julgada procedente e a lei 3.356/2003 foi declarada inconstitucional. Na sentença, porém, o relator Borelli Thomaz pontuou que a decisão tem efeito “ex nunc”, que significa “daqui em diante”, ou seja, a suspensão do pagamento deve ser imediata, mas o valor recebido pelos agentes até agora não terá de ser devolvido. O prefeito Everton Octaviani (PMDB) informou que, apesar de não ter sido notificado oficialmente, tem conhecimento da sentença. “Nós vamos cumprir aquilo que foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça, apesar de não concordar”, disse. Ele já adiantou que o município irá recorrer.
(JCnet)
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