O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Bradesco contra
condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de
R$ 150 mil, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias
dos municípios de Terra Roxa e Moreira Sales (PR). A ação civil pública foi
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de
denúncia do sindicato dos bancários da região, que questionou a falta de portas
de seguranças na entrada das agências. A proposta do MPT pedia a instalação do
mecanismo de segurança e a aplicação de multa de R$ 2 milhões por danos
coletivos. A vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) destacou a
obrigatoriedade dos equipamentos, mas isentou o banco do pagamento da
indenização. Somente em recurso ao TRT da 9ª Região (PR) foi definida a
indenização – agora mantida – do pagamento de R$ 150 mil por danos coletivos,
que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em sua defesa, a
instituição bancária afirmou que cumpria todas as normas previstas na
legislação, e que as únicas medidas de segurança obrigatórias eram a instalação
de sistema de alarme e a presença de vigilantes. Apesar disso, a
Justiça considerou por unanimidade a decisão regional e enfatizou que a
falta de portas giratórias, mesmo que não tendo ocorrido ação criminosa contra
a agência, "provocou uma atmosfera de insegurança e aflição no local de
trabalho".
(Último Segundo)