04 setembro 2015

TST mantém decisão que obriga Bradesco a pagar R$ 150 mil por agências inseguras

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Bradesco contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 150 mil, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias dos municípios de Terra Roxa e Moreira Sales (PR). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do sindicato dos bancários da região, que questionou a falta de portas de seguranças na entrada das agências. A proposta do MPT pedia a instalação do mecanismo de segurança e a aplicação de multa de R$ 2 milhões por danos coletivos. A vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) destacou a obrigatoriedade dos equipamentos, mas isentou o banco do pagamento da indenização. Somente em recurso ao TRT da 9ª Região (PR) foi definida a indenização – agora mantida – do pagamento de R$ 150 mil por danos coletivos, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em sua defesa, a instituição bancária afirmou que cumpria todas as normas previstas na legislação, e que as únicas medidas de segurança obrigatórias eram a instalação de sistema de alarme e a presença de vigilantes. Apesar disso, a Justiça considerou por unanimidade a decisão regional e enfatizou que a falta de portas giratórias, mesmo que não tendo ocorrido ação criminosa contra a agência, "provocou uma atmosfera de insegurança e aflição no local de trabalho".
(Último Segundo)
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