A Lei Municipal nº 2.166/2000, prevê a isenção do pagamento de
parcelas vencidas do IPTU a proprietários de imóveis residenciais vítimas do
desemprego em Pederneiras, além de estabelecer as formalidades para que o
benefício seja solicitado e concedido. Para ter direito à
isenção, a pessoa interessada precisa comprovar que trabalhou pelo menos 180
dias antes da demissão, estar desempregada há mais de 90 dias, que o ganho mensal na
ativa não era superior a três salários mínimos, ser morador do imóvel, apresentar a carteira de trabalho e a rescisão contratual. O sindicato da
respectiva categoria poderá contribuir, instruindo o trabalhador interessado e
expedindo comprovante de desemprego, o que também poderá ser feito pelo setor social
do município. Conheça a íntegra da Lei:
19 agosto 2015
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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