O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através da
Unidade Regional de Bauru, expediu ofício cientificando a Prefeitura de
Pederneiras sobre irregularidades apuradas no recente contrato de concessão do
serviço de transporte coletivo municipal firmado com a Auto Viação Jauense em 10 de abril, cujo prazo inicial de 15 anos, renovável por igual período.
Da parte da municipalidade, o documento firma como autoridade responsável o prefeito Daniel Pereira de Camargo (PSB), conforme se
constata de publicação no Diário Oficial do Estado do dia 30 de maio último. O processo no TCE,
que tomou o número TC-0503/001/15, foi autuado em 16 de abril, seis dias após a
assinatura do contrato entre a prefeitura e a Auto Viação Jauense, e tem como
relator o conselheiro Renato Martins Costa.
Abrigos
Segundo o edital de licitação, no subitem 12.4.16, o município transfere à concessionária (Auto Viação Jauense), a responsabilidade pela construção e manutenção, durante os anos da concessão, dos pontos de parada (abrigos) cobertos e com assento. Esse tema tem suscitado discussão e dúvida tanto da parte dos vereadores locais, quanto da população.
Mais contratos
A Auto Viação Jauense, além da concessão para a exploração do transporte coletivo em Pederneiras, faz também o transporte de estudantes locais para cidades da região e, desde a semana passada - não foi esclarecido a que título -, passou também a transportar alunos da rede municipal de ensino.