10 outubro 2014

A partir de 2015, seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet

O seguro-desemprego passará a ser solicitado apenas pela internet a partir do dia 31 de março do próximo ano. Isso porque o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu que os patrões serão obrigados a usar o aplicativo Empregador Web para comunicar a dispensa do trabalhador e o requerimento do benefício. Neste ano, de janeiro a agosto, 5.073 trabalhadores já tiveram a rescisão feita por meio dessa ferramenta. Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o prazo estipulado pelo Codefat. De acordo com o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Silvani Pereira, a ferramenta traz benefícios para o governo, para as empresas e para o trabalhador. As empresas podem preencher os formulários de forma individual ou coletivamente (para os casos de várias demissões ao mesmo tempo).
(R7)
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