Os candidatos nas eleições de outubro estão proibidos, a partir
deste sábado (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta
na Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. Essa
restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça
Eleitoral suas candidaturas, que termina às 19h. A lei também impede que, a
partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou
demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro
de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho. Integrantes do governo também
estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das
administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só
poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que
deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode denunciar abusos por
meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral
(MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o
candidato for eleito.
(IG)