De acordo com a Lei Estadual 14.729/2012, os
professores da rede pública estadual e das redes púbicas municipais de ensino
tem assegurado o desconto de 50% equivalente à meia-entrada em praças de
diversões, desportivas e similares. Para fazer jus ao beneficio, basta a apresentação da carteira funcional ou holerite.
Quem
imaginar que pode burlar as leis federal e estadual da meia-entrada deve estar preparado para enfrentar
problemas com a justiça, que podem acarretar em pagamentos de multas por danos
morais e até a suspensão do alvará de funcionamento.
Se há a garantia do benefício, quem o negar estará
desrespeitando a legislação. A pessoa prejudicada poderá chamar a Polícia, ir
ao Procon, abrir um Boletim de Ocorrência, ou até ingressar com ação judicial.
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