A 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio negou, hoje à noite, um pedido de reintegração de posse apresentado pela Câmara Municipal do Rio. A decisão é da juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos. A magistrada afirma que “as Casas Legislativas são as casas do povo, assim entendido como local de diálogo e mediação entre o cidadão prestante e seus legítimos representantes. (...) Em princípio, não há qualquer impedimento para o ingresso e permanência do cidadão nas Casas Legislativas para assistir as reuniões plenárias de seu interesse, sendo legítimas suas manifestações, sejam elas favoráveis ou não ao poder constituído, desde que estas preservem o diálogo e respeitem as regras mínimas de urbanidade e respeito à dignidade humana das pessoas envolvidas e ao patrimônio público. (...) Qualquer desvio e abuso que implique em violação à integridade das pessoas e ao patrimônio público (...) pode e deve ser coibido pelo Poder Público no exercício de seu poder de polícia.”
(Estadão)
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