14 junho 2013

PEDERNEIRAS: A jurisprudência da “mea-desculpa”

A honra do homem público, especialmente do que exerce mandato político, representação máxima da democracia, não é somente a imagem pessoal do parlamentar para consigo mesmo. É muito mais ampla. Envolve a imagem perante terceiros, perante a sociedade e seus pares da Casa Legislativa.

Após o pronunciamento do vereador Chapéu na sessão de 28 de maio sobre a doação de uma área de terras pela prefeitura em 2011, que estaria sem qualquer utilização desde então, o presidente da câmara municipal de Pederneiras afirmou com veemência que a doação havia sido votada e aprovada em 2013. Entendido assim, Chapéu não saberia sequer o que vota.

Isso repercutiu fortemente, porque transmitido ao vivo pela TV Câmara para internautas e repetido em entrevista à rádio local. O comentário foi geral em cada esquina da cidade.

Entretanto, descobriu-se em seguida que o tal projeto de lei, cuja aprovação foi enfaticamente afirmada, sequer tramitou naquela casa legislativa. Se cabe ao presidente conduzir as discussões e votações em plenário, parece ele próprio não saber o que pauta na ordem do dia para deliberação.

O presidente da câmara deveria saber que constitui falta de ética e de decoro parlamentar dirigir palavras injuriosas aos seus pares; acusar vereador, ofendendo sua honorabilidade com argüições inverídicas e improcedentes; usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger colega. Não resta dúvida de que foi isso mesmo que fez o presidente em relação a três outros vereadores. Em tese, houve de sua parte quebra da ética e do decoro parlamentar.

Apenas na sessão seguinte, 15 dias após o destempero presidencial, é que a maior autoridade do legislativo se dignou a pedir desculpas. Entretanto, tendo conhecimento de que suas afirmações acusatórias eram fictícias, inverídicas e prejudiciais à imagem daquele que tanto quanto ele exerce mandato popular, deveria ter procurado a imprensa para redimir-se da brincadeira de péssimo gosto que fez. Mas não deu qualquer importância a isso.

Optando por se desculpar ao microfone durante a sessão seguinte, o presidente instituiu uma jurisprudência: a da “mea desculpa, mea máxima desculpa”. Esse termo não existe, como também não existiu a aprovação de projeto de lei que ele afirmou ter ocorrido. Mas cabe como luva neste caso.

Significa que fato tão grave quanto o praticado pelo presidente, se vindo de outro membro da casa, não poderá sofrer enquadramento no código de ética dos vereadores da câmara municipal de Pederneiras. Bastará um singelo “peço desculpa” em plenário e tudo estará resolvido. 

Simples assim!


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Um comentário:

  1. ISSO É PIADA OU COMEDIA, COMEDIA OU PIADA DUVIADA CRUEL ONDE ESTOU OU O QUE DEVO FAZER DIXA EU VER NO Facebook PERA AI!!!!!!!!!!!

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