28 maio 2013

PEDERNEIRAS: Quanto custou a FENAP aos cofres públicos?

O Brasil tem buscado, nos últimos anos, fazer com que os cidadãos e cidadãs saibam exata e detalhadamente como é gasto o dinheiro público em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Nesta segunda-feira (27), entrou em vigor a Lei Complementar 131/2009, que obriga os municípios brasileiros a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet.

Desde ontem, portanto, tento obter informações sobre o custo do evento Feira das Nações, ocorrido no período de 22 a 26 do mês em curso e não obtenho êxito. Ou por inabilidade minha em navegar no site da prefeitura de Pederneiras ou porque os dados e informações não estão disponíveis.

O que se pretende saber e a prefeitura é obrigada a informar sob pena de responsabilização legal do gestor é, por exemplo:

- O que realmente foi suportado pelo erário (dinheiro) público para a realização do evento?
- O que precedeu a concessão ou permissão do espaço público para exploração pelo Vitinho Park e pelo camarote instalados no recinto?
- Como foi a contratação de palco, som e iluminação?
- Quanto o município desembolsou para a contratação das bandas musicais e artistas que se apresentaram na FENAP?
- Como se chegou à exclusividade da Brahma para o fornecimento de bebidas às barracas?
- Quais parcerias ocorreram - se ocorreram - entre a prefeitura e a iniciativa privada?

Isso para falar apenas do que é mais significativo, em que pese a disponibilização na internet tenha, por força legal, que detalhar inclusive os itens de menor valor, mas de importância idêntica às de grande aporte financeiro.

Indagar com veemência não é chacrinhagem, nem desconfiança, tampouco mesquinhez. Trata-se apenas do exercício cidadão de fiscalizar e cobrar o que a lei manda que os gestores façam.

É bom saber que para contribuir com a fiscalização das despesas públicas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão nacional de controle social dos gastos públicos, trazendo para si a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do direito de acesso à informação e transparência na gestão pública e usar de sua legitimidade para propor ações de improbidade administrativa, se for o caso.

Reginaldo Monteiro


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