O Brasil tem buscado, nos
últimos anos, fazer com que os cidadãos e cidadãs saibam exata e detalhadamente
como é gasto o dinheiro público em todos os níveis de governo (Federal, Estadual
e Municipal). Nesta segunda-feira (27), entrou em vigor a Lei Complementar 131/2009, que obriga os municípios
brasileiros a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet.
Desde
ontem, portanto, tento obter informações sobre o custo do evento Feira das
Nações, ocorrido no período de 22 a 26 do mês em curso e não obtenho êxito. Ou
por inabilidade minha em navegar no site da prefeitura de Pederneiras ou porque
os dados e informações não estão disponíveis.
O
que se pretende saber e a prefeitura é obrigada a informar sob pena de
responsabilização legal do gestor é, por exemplo:
-
O que realmente foi suportado pelo erário (dinheiro) público para a realização
do evento?
-
O que precedeu a concessão ou permissão do espaço público para exploração pelo
Vitinho Park e pelo camarote instalados no recinto?
-
Como foi a contratação de palco, som e iluminação?
-
Quanto o município desembolsou para a contratação das bandas musicais e
artistas que se apresentaram na FENAP?
-
Como se chegou à exclusividade da Brahma para o fornecimento de bebidas às
barracas?
-
Quais parcerias ocorreram - se ocorreram - entre a prefeitura e a iniciativa
privada?
Isso
para falar apenas do que é mais significativo, em que pese a disponibilização
na internet tenha, por força legal, que detalhar inclusive os itens de menor
valor, mas de importância idêntica às de grande aporte financeiro.
Indagar
com veemência não é chacrinhagem, nem desconfiança, tampouco mesquinhez. Trata-se
apenas do exercício cidadão de fiscalizar e cobrar o que a lei manda que os
gestores façam.
É bom saber que para
contribuir com a fiscalização das despesas públicas, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) criou uma comissão nacional de controle social dos gastos públicos,
trazendo para si a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do direito de acesso à informação e
transparência na gestão pública e usar de sua legitimidade para propor ações de
improbidade administrativa, se for o caso.
Reginaldo Monteiro
0 comments:
Postar um comentário