A Justiça Eleitoral de Garça concordou que se intime o Facebook e remova num prazo de 24 horas supostas ofensas de internautas na rede social contra o candidato a prefeito Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PP).
Segundo a sentença, as ofensas, humilhações, menções, montagens, que vinculem ao candidato, devem ser removidas não permitindo novas postagens, devendo haver comprovação da retirada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 pelo período de 30 dias.
Procurado, o Facebook informou por intermédio de sua assessoria de imprensa que não comenta casos específicos, analisa as questões judiciais e age da maneira cabível caso a caso.
Numa análise preliminar, o juiz entende que decorre da responsabilidade do Facebook quanto às mensagens ofensivas veiculadas, desde que, notificado, não retire o material do ar, tornando-se responsável. “O periculum (perigo) decorre da própria natureza da demanda, já que, enquanto o material ofensivo encontra-se exposto na Internet, protrai-se no tempo a violação extrapatrimonial aos direitos da personalidade do autor.”
(JCnet)
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