24 julho 2017

REMESSA AO EXTERIOR: Artigo da MP do Refis que beneficiaria igrejas pode ser derrubado

A Câmara dos Deputados deve derrubar o artigo da Medida Provisória (MP) do Refis que prevê a isenção de impostos às igrejas, no caso das remessas ao exterior. Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o artigo foi inserido por parte da bancada evangélica no programa de renegociação de dívidas com o governo. De acordo com a publicação, o artigo também beneficiaria igrejas que têm atividades fora do Brasil. Atualmente, as instituições religiosas pagam 25% de Imposto de Renda e 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando enviam valores "de caráter missionário ou evangelizador" ao exterior. Para alguns membros da Câmara, as igrejas já estão sendo muito beneficiadas pela MP. Em outro artigo, por exemplo, fica estabelecido que as instituições devem ser isentas não apenas de tributos, mas também de contribuições -e ainda que devem ser perdoadas de todos os débitos do passado.
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