A Câmara dos Deputados deve derrubar o artigo da Medida Provisória (MP)
do Refis que prevê a isenção de impostos às igrejas, no caso das remessas ao
exterior. Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo,
o artigo foi inserido por parte da bancada evangélica no programa de
renegociação de dívidas com o governo. De acordo com a publicação, o artigo
também beneficiaria igrejas que têm atividades fora do Brasil. Atualmente, as
instituições religiosas pagam 25% de Imposto de Renda e 0,38% de IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras) quando enviam valores "de caráter missionário
ou evangelizador" ao exterior. Para alguns membros da Câmara, as igrejas
já estão sendo muito beneficiadas pela MP. Em outro artigo, por exemplo, fica
estabelecido que as instituições devem ser isentas não apenas de tributos, mas
também de contribuições -e ainda que devem ser perdoadas de todos os débitos do
passado.
24 julho 2017
Reginaldo Monteiro
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