A Justiça condenou a Prefeitura
de Garça a apresentar projeto de regularização das repartições públicas
municipais junto ao Corpo de Bombeiros para a obtenção do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB). O município também está proibido de conceder
alvará, habite-se ou licença de funcionamento para qualquer imóvel do Estado ou
da União que não tenha o AVCB, sob pena de multa. O Executivo informou que não
comenta decisões judiciais. A sentença de primeira instância foi proferida nos
autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP). Inquérito
civil preliminar instaurado para apurar as condições de segurança e a estrutura
física dos prédios e repartições públicas do município, além da existência de
alvará de funcionamento da prefeitura e de AVCB, constatou que apenas seis
imóveis possuíam o AVCB. “Nos autos do inquérito, constou relação nominal dos
prédios públicos da cidade, assim como nome da repartição, endereço, órgão
estatal responsável, finalidade e informações quanto à existência de alvará”,
cita o MP. “Há unidades de saúde, secretarias de governo, centros comunitários,
Fórum Trabalhista, Conselho Tutelar e Cartório Eleitoral que permanecem em
situação irregular. A Promotoria defendia a regularização da situação, maior
fiscalização por parte da administração e fechamento de prédios sem licença de
funcionamento. A prefeitura, por sua vez, informou que a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano havia apresentado projeto para sanar as
irregularidades e iniciado a instalação de equipamentos de segurança para
requerer o AVCB. Na sentença, o juiz José Augusto Franca Junior dá prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, para que o Executivo apresente projeto
visando à regularização das repartições públicas. Após aprovação do projeto
pelos bombeiros, as obras de adequação deverão ser concluídas em 365 dias. A
proibição de conceder novas licenças para imóveis estaduais e federais sem AVCB
é imediata. Em caso de descumprimento dos prazos ou concessão de licenças
irregulares, a multa estipulada pela Justiça ao município é de R$ 80 mil.
(JCnet)