30 novembro 2016

GARÇA: Prefeitura é obrigada a regularizar prédios públicos

A Justiça condenou a Prefeitura de Garça a apresentar projeto de regularização das repartições públicas municipais junto ao Corpo de Bombeiros para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O município também está proibido de conceder alvará, habite-se ou licença de funcionamento para qualquer imóvel do Estado ou da União que não tenha o AVCB, sob pena de multa. O Executivo informou que não comenta decisões judiciais. A sentença de primeira instância foi proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP). Inquérito civil preliminar instaurado para apurar as condições de segurança e a estrutura física dos prédios e repartições públicas do município, além da existência de alvará de funcionamento da prefeitura e de AVCB, constatou que apenas seis imóveis possuíam o AVCB. “Nos autos do inquérito, constou relação nominal dos prédios públicos da cidade, assim como nome da repartição, endereço, órgão estatal responsável, finalidade e informações quanto à existência de alvará”, cita o MP. “Há unidades de saúde, secretarias de governo, centros comunitários, Fórum Trabalhista, Conselho Tutelar e Cartório Eleitoral que permanecem em situação irregular. A Promotoria defendia a regularização da situação, maior fiscalização por parte da administração e fechamento de prédios sem licença de funcionamento. A prefeitura, por sua vez, informou que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano havia apresentado projeto para sanar as irregularidades e iniciado a instalação de equipamentos de segurança para requerer o AVCB. Na sentença, o juiz José Augusto Franca Junior dá prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, para que o Executivo apresente projeto visando à regularização das repartições públicas. Após aprovação do projeto pelos bombeiros, as obras de adequação deverão ser concluídas em 365 dias. A proibição de conceder novas licenças para imóveis estaduais e federais sem AVCB é imediata. Em caso de descumprimento dos prazos ou concessão de licenças irregulares, a multa estipulada pela Justiça ao município é de R$ 80 mil.
(JCnet)
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